CCDH aprova parecer ao PL que consolida legislação relativa à pessoa com deficiência
- Clair Kuhn

- 20 de out. de 2021
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Texto: Melissa Bulegon - MTE 11.607
Por unanimidade, foi aprovado pela Comissão de Cidadania e Direitos Humanos o parecer favorável do deputado Clair Kuhn (MDB) ao PL 202/2019, que altera a Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado. A proposição é de autoria do deputado Fernando Marroni (PT).
A iniciativa busca incluir os itinerários direto e semidireto nas modalidades de trajeto rodoviário contempladas pela gratuidade já estabelecida para os portadores de deficiência incapazes de se deslocar sem assistência de terceiros e seu acompanhante. A justificativa da proposição é a escassez de horários destinados aos trajetos de ônibus intermunicipais na modalidade comum, o que tem limitada a concretização do direito ao transporte.
O relator resgatou que quanto à ordem jurídico-constitucional, a proposição recebeu parecer favorável junto à Comissão de Constituição e Justiça, dado pelo deputado Luiz Henrique Viana. “O texto, aprovado com emenda, excetua da proposição as linhas especiais sob alegação de que pode acarretar no desequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão, motivo pelo qual deve haver a alteração sugerida, para evitar onerosidade excessiva”, destacou o deputado Clair, enfatizando que o direito à acessibilidade tem um valor constitucional que muita gente desconhece.
“É como se fosse uma ponte necessária entre a dignidade das pessoas com deficiência e todos os demais direitos fundamentais, de modo que, quando essa ponte é quebrada ou obstruída, direitos maiores podem ser diretos ou indiretamente prejudicados, causando danos graves à pessoa com deficiência”, comparou.
Ainda segundo o relator, a atual legislação relativa à pessoa com deficiência prevê que fica assegurada à pessoa com deficiência comprovadamente carente e ao acompanhante do incapaz de se deslocar sem assistência de terceiros, a gratuidade nas linhas de modalidade comum do sistema de transporte intermunicipal de passageiros, seja por ônibus, trem e/ou barco, e que, na inexistência de linhas de modalidade comum, o benefício fica assegurado em linhas de modalidade semidireto. “Assim sendo, no que toca ao exame do mérito e área de atuação desta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, concluo pelo parecer favorável”, completou.




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